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Referendos para a revogação de alguns artigos
e incisos do decreto do presidente da república n. 361 de 30 de março de
1957 e do decreto legislativo n. 533 de 20 de dezembro de 1993
I quesito: Prêmio de maioria para a lista mais votada - Câmara II quesito: Prêmio de maioria para a lista mais votada - Senado III quesito: Revogação das candidaturas múltiplas
Os cidadãos italianos residentes no exterior e algumas categorias de concidadãos temporariamente residentes no exterior, abaixo especificadas, poderão votar nos referendos revogadores nos dias 21 e 22 de junho. O voto nos citados referendos é expresso pelos cidadãos residentes e inscritos no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) exclusivamente por meio de correspondência nos Países com os quais o Governo italiano estabeleceu acordos específicos e cujo elenco está disponível no site www.esteri.it. Nos Países onde não ocorreram tais acordos os eleitores residentes e inscritos no AIRE não poderão votar por correspondência e, portanto, para votar, deverão dirigir-se à Itália com direito à reembolso de 70% da passagem mediante apresentação da relativa documentação ao Consulado de competência. Também poderão votar por correspondência os cidadãos italianos temporariamente residentes no exterior, tais como militares ou pertencentes às forças de polícia em missão internacional, funcionários da administração pública por motivos de serviço, professores universitários bem como seus familiares conviventes. O benefício do reembolso das passagens aéreas não engloba esta categoria de pessoas, pois poderão votar também nos Países com os quais o Governo italiano não estabeleceu acordos específicos. Para que os eleitores temporariamente residentes no exterior pertencentes às categorias acima indicadas e seus familiares conviventes possam votar, deverão subscrever uma declaração para fins eleitorais até o dia 17 de maio de 2009. Os eleitores permanentemente e temporariamente residentes no exterior receberão da Embaixada da Itália ou do Consulado de competência, no próprio domicílio, um envelope contendo as cédulas e as instruções sobre as modalidades de votação. O eleitor que não receber o envelope eleitoral até o dia 7 de junho poderá se apresentar a Embaixada da Itália ou ao Consulado de competência para verificar a sua situação eleitoral. O eleitor que se encontra residindo temporariamente no exterior e não pertence a nenhuma das três categorias acima indicadas poderá votar nos referendos somente na Itália junto às sessões instituídas pelo próprio Município. Concluídas as operações, as cédulas votadas pelos italianos residentes no exterior e recebidas pela Embaixada ou pelo Consulado competente até às 16:00 hs de 18 de junho de 2009 serão remetidas para a Itália, onde terá lugar o escrutínio sob os cuidados do "Departamento Central para a Circunscrição Exterior" instituído pelo Tribunal Superior de Roma.
REFERENDOS POPULARES REVOGADORES 21 - 22 de junho de 2009
VOTO NO EXTERIOR POR CORRESPONDÊNCIA INSTRUÇÕES PARA OS ELEITORES
PARA O QUÊ SE VOTA? Para revogar algumas partes do Decreto do Presidente da República nº 361 de 30 de março de 1957 e nº 533 de 20 de dezembro de 1993. QUEM VOTA NO EXTERIOR? Vota no exterior por correspondência: · o eleitor inscrito no AIRE nos Países com os quais o Governo italiano tenha estabelecido acordos específicos; · o eleitor temporariamente residente no exterior em um dos Países reconhecidos pelo Governo italiano e que tenha apresentado a declaração para fins eleitorais, prevista pelo decreto legislativo 3/2009, ao seu comando militar ou à sua administração de proveniência (ou diretamente ao escritório Consular se for professor universitário, primário ou associado, ou um pesquisador ou professor adjunto) até o dia 17 de maio de 2009. O mesmo vale para os familiares conviventes, desde que inscritos no AIRE. COMO SE VOTA? Vota-se por correspondência, nas modalidades indicadas pela lei n. 459 de 27 de dezembro de 2001 e pelo decreto do Presidente da República n. 104 de 2 de abril de 2003. Em especial: a. o envelope que o Chancelaria Consular enviou-lhe pelo correio contem: - o certificado eleitoral (ou seja, o documento que certifica o direito de voto); - as três cédulas eleitorais (de cor diferente para cada quesito); - um envelope já selado contendo o endereço do Chancelaria Consular de competência; - um envelope pequeno em branco; - o presente folheto informativo. b. para votar marque um sinal (por exemplo, uma cruz ou uma barra) no retângulo da cédula que contem as palavras SIM ou NÃO utilizando EXCLUSIVAMENTE uma caneta de tinta preta ou azul; c. as cédulas devem ser colocadas no envelope em branco que deve ser cuidadosamente fechado e conter somente e exclusivamente as cédulas eleitorais; d. no envelope maior, já selado, (contendo o endereço do Chancelaria Consular de competência) você deve inserir o cupom do certificado eleitoral (após tê-lo destacado do certificado na linha pontilhada) e o envelope fechado contendo as cédulas votadas; e. você deve enviar pelo correio o envelope selado para que possa chegar no Chancelaria Consular até no máximo às 16 horas (horário local) do dia 18 de junho de 2009. f. as cédulas que chegarem após o prazo indicado não poderão ser consideradas e serão incineradas.
ATENÇÃO · NAS CÉDULAS ELEITORAIS, NO ENVELOPE BRANCO E NO CUPOM NÃO DEVE APARECER NENHUMA MARCA DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL; · NO ENVELOPE SELADO NÃO DEVE SER ESCRITO O REMETENTE; · O ENVELOPE BRANCO E AS CÉDULAS ELEITORAIS DEVEM ESTAR INTACTOS; · O VOTO É PESSOAL, LIVRE E SECRETO. É PROIBIDO VOTAR MAIS DE UMA VEZ. QUEM VIOLAR AS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA SERÁ PUNIDO DE ACORDO COM A LEI.
Se desejar visualizar uma apresentação que ilustra as modalidades de votação e as instruções para a restituição das cédulas, acesse o site www.esteri.it, seção Referendum 2009.
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