Agenda propositiva do setor de defensivos agrícolas
A ANDEF integra, juntamente com diversas entidades do setor agropecuário, a iniciativa da Associação Brasileira de Agribusiness, Abag, que culminou com uma carta enviada a todos os pré-candidatos à Presidência da República. Neste documento, a Abag e entidades signatárias reiteram a importância estratégica do agronegócio para o desenvolvimento do país, analisam os principais desafios e apresentam uma agenda propositiva de cada setor. Eis o resumo da Carta elaborada pela Andef e Sindag:
· O Brasil é um dos países onde a Ferrugem Asiática causa mais impactos no sistema produtivo da soja. Segundo dados da Embrapa Soja, a doença pode diminuir em até 80% a produtividade de uma lavoura. · Nos canaviais, a infestação de cupins são causados aos toletes destinados aos novos plantios e podem causar danos de até 10 toneladas por hectare no ano, o que representa cerca de 60 toneladas por hectare durante o ciclo completo da cultura. · No algodão, a virose denominada Mosaico das Nervuras (VMN) para o algodão, pode reduzir a produção em até 60%, segundo o Centro Nacional de Pesquisa de Algodão. · Na cultura do milho, a lagarta do cartucho representa um potencial de dano de 37% de perda na planta atacada, e de até 60% de perda na produção de grãos de uma lavoura (Revista Rural, maio/2005). Devido à sua grande ocorrência e alta taxa de infestação, variando de 25% a 100%, é considerada a principal praga alvo na cultura do milho no Brasil.
· A morosidade na concessão de registro de produtos novos priva o agricultor das inovações já disponíveis em outros países; · Processos de reavaliação não levam em consideração a importância dos produtos para a agricultura tropical e de problemas específicos para a produção de alimentos em Países de clima tropical; · Falta da implementação da avaliação de risco, já exigida pelo Decreto 4.074/02; · Dificuldade de entendimento e harmonização na regulamentação do uso de componentes e alterações de componentes nas formulações de defensivos; · Processos de alterações pós-registro complexos e burocráticos; · Falta de política de financiamento e de seguro agrícola para o agricultor; · Crescente oferta de produtos internalizados no país de forma ilegal, assim como a proliferação de produtos falsificados, obviamente de qualidade e eficácia duvidosas. Tais práticas se multiplicam: i) diante da deficiente fiscalização de nossas fronteiras da região Sul; ii) das dificuldades na concessão de novos registros em nosso país; e iii) devido ao menor nível de exigência nos países vizinhos comparado ao excessivo e injustificado grau de exigências por órgãos no Brasil; · Falta de Incentivo à produção e formulação nacionais, provocada pela Transfer Price, lei em vigor penaliza fiscalmente os que industrializam em território nacional, causando forte dependência de importações e potenciais problemas de abastecimento. · Pagamento de diversas taxas para registro de produtos e manutenção dos mesmos, sem a necessária contrapartida em serviços.
· Definição clara do Ministério da Agricultura como órgão responsável pelo registro, com a participação assessória das áreas da saúde (ANVISA) e ambiental (IBAMA); · Informatização de todo o processo de registro e alterações pós-registro nos três órgãos, que garantam a transparência, agilidade e, principalmente, a uniformidade necessárias, que impossibilitem o retrabalho e a desconformidade de interpretações; · Assegurar que os três órgãos tenham os recursos humanos e materiais necessários para atender a demanda crescente do setor produtivo, dentro dos prazos legais; · Implementação da avaliação de risco toxicológico e ambiental; · Implementação de procedimentos claros de reavaliação, com a participação dos três órgãos, levando-se em conta a importância dos produtos para a agricultura tropical na produção de alimentos; · Adoção de normas internacionais no registro de componentes e alteração de componentes em formulações; Legislação clara e harmonização nos procedimentos entre os órgãos registrantes; · Priorizar a análise e aprovações das inovações tecnológicas, a fim de aumentar a competitividade e modernidade da agricultura brasileira; sejam ativos novos, melhorias das formulações de produtos já registrados, ou adequações às características especificas da agricultura nacional; · Atender as reivindicações da indústria sobre Transfer Price, visando aumentar o interesse das empresas investirem no Brasil, bem como financiamento e seguro agrícola.
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