Agenda propositiva do setor de defensivos agrícolas
 

 

 

A ANDEF integra, juntamente com diversas entidades do setor agropecuário, a iniciativa da Associação Brasileira de Agribusiness, Abag, que culminou com uma carta enviada a todos os pré-candidatos à Presidência da República.

Neste documento, a Abag e entidades signatárias reiteram a importância estratégica do agronegócio para o desenvolvimento do país, analisam os principais desafios e apresentam uma agenda propositiva de cada setor. Eis o resumo da Carta elaborada pela Andef e Sindag:

 

  1. Em que pese o expressivo aumento de produtividade da agricultura brasileira nos últimos 10 anos, na produção de grãos, fibras, alimentos e energia, com pequeno aumento da área agricultável, muito mais terá que ser feito para atender a crescente demanda brasileira e mundial, por conta do aumento populacional e das mudanças climáticas, e nesse contexto o Brasil tem papel fundamental.



  2. Nesse cenário, os insumos agrícolas se apresentam como fator decisivo a esta necessidade mundial crescente, especialmente os produtos fitossanitários. O controle eficiente de doenças, insetos e ervas daninhas, associado aos manejos integrados, evita perdas superiores significativas na produção, conforme analisam institutos de pesquisa e economia agrícola. É o que revela a literatura com resultados de experimentos nas principais culturas do país:

·         O Brasil é um dos países onde a Ferrugem Asiática causa mais impactos no sistema produtivo da soja. Segundo dados da Embrapa Soja, a doença pode diminuir em até 80% a produtividade de uma lavoura.

·         Nos canaviais, a infestação de cupins são causados aos toletes destinados aos novos plantios e podem causar danos de até 10 toneladas por hectare no ano, o que representa cerca de 60 toneladas por hectare durante o ciclo completo da cultura.

·         No algodão, a virose denominada Mosaico das Nervuras (VMN) para o algodão, pode reduzir a produção em até 60%, segundo o Centro Nacional de Pesquisa de Algodão.

·         Na cultura do milho, a lagarta do cartucho representa um potencial de dano de 37% de perda na planta atacada, e de até 60% de perda na produção de grãos de uma lavoura (Revista Rural, maio/2005). Devido à sua grande ocorrência e alta taxa de infestação, variando de 25% a 100%, é considerada a principal praga alvo na cultura do milho no Brasil.

 

  1. Portanto, as indústrias que atuam no país em pesquisa, desenvolvimento e produção de defensivos agrícolas contribuem com significativa participação nos resultados alcançados pelo agronegócio brasileiro. Porém, o setor de defensivos agrícolas tem sido afetado por imensas dificuldades para oferecer de forma mais dinâmica aos agricultores novas tecnologias para a defesa fitossanitária que aprimorem sua competitividade. Entre as principais dificuldades no setor estão:

·           A morosidade na concessão de registro de produtos novos priva o agricultor das inovações já disponíveis em outros países;

·           Processos de reavaliação não levam em consideração a importância dos produtos para a agricultura tropical e de problemas específicos para a produção de alimentos em Países de clima tropical;

·           Falta da implementação da avaliação de risco, já exigida pelo Decreto 4.074/02;

·           Dificuldade de entendimento e harmonização na regulamentação do uso de componentes e alterações de componentes nas formulações de defensivos;

·           Processos de alterações pós-registro complexos e burocráticos;

·           Falta de política de financiamento e de seguro agrícola para o agricultor;

·           Crescente oferta de produtos internalizados no país de forma ilegal, assim como a proliferação de produtos  falsificados, obviamente de qualidade e eficácia duvidosas. Tais práticas se multiplicam: i) diante da deficiente fiscalização de nossas fronteiras da região Sul; ii) das dificuldades na concessão de novos registros em nosso país;  e iii) devido ao menor nível de exigência nos países vizinhos  comparado ao excessivo e injustificado grau de exigências por órgãos no Brasil;

·           Falta de Incentivo à produção e formulação nacionais, provocada pela Transfer Price, lei em vigor penaliza fiscalmente os que industrializam em território nacional, causando forte dependência de importações e potenciais problemas de abastecimento.

·           Pagamento de diversas taxas para registro de produtos e manutenção dos mesmos, sem a necessária contrapartida em serviços.

 

  1. Para minimizar esses gargalos, são necessárias medidas estruturantes, tais como:

·           Definição clara do Ministério da Agricultura como órgão responsável pelo registro, com a participação assessória das áreas da saúde (ANVISA) e ambiental (IBAMA);

·           Informatização de todo o processo de registro e alterações pós-registro nos três órgãos, que garantam a transparência, agilidade e, principalmente, a uniformidade necessárias, que impossibilitem o retrabalho e a desconformidade de interpretações;

·           Assegurar que os três órgãos tenham os recursos humanos e materiais necessários para atender a demanda crescente do setor produtivo, dentro dos prazos legais;

·           Implementação da avaliação de risco toxicológico e ambiental;

·           Implementação de procedimentos claros de reavaliação, com a participação dos três órgãos, levando-se em conta a importância dos produtos para a agricultura tropical na produção de alimentos;

·           Adoção de normas internacionais no registro de componentes e alteração de componentes em formulações; Legislação clara e harmonização nos procedimentos entre os órgãos registrantes;

·           Priorizar a análise e aprovações das inovações tecnológicas, a fim de aumentar a competitividade e modernidade da agricultura brasileira; sejam ativos novos, melhorias das formulações de produtos já registrados, ou adequações às características especificas da agricultura nacional;

·           Atender as reivindicações da indústria sobre Transfer Price, visando aumentar o interesse das empresas investirem no Brasil, bem como financiamento e seguro agrícola.

 

 

 
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