Judicialização do refúgio é discutida por especialistas em São Paulo
A opinião dos especialistas é unânime: o Brasil tem uma lei de refúgio avançada e que serve de modelo para vários países. Mesmo assim, isso não impede que o Poder Judiciário do país tenha um papel cada vez mais crescente na discussão sobre a concessão do status de refugiado e na defesa de direitos dessas pessoas no país. A chamada judicialização do refúgio foi discutida esta semana no simpósio “Direito Internacional dos Refugiados no Brasil: aspectos Jurídicos e Práticos da Lei 9.474/97 no Estado de São Paulo”. O evento foi realizado na capital paulista pela Comissão Municipal de Direitos Humanos (CMDH), Procuradoria Regional da República (PRR) e pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC). O evento contou com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados A análise e o reconhecimento da condição de refúgio são feitos por um processo administrativo sob responsabilidade do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da Justiça. Deste colegiado específico participam o Governo Federal - representado por cinco ministérios e pelo Departamento da Polícia Federal -, o ACNUR e a sociedade civil por meio da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Rio de Janeiro e do Instituto de Migrações e Direitos Humanos (IMDH). Ainda são poucos os casos que chegam ao Supremo Tribunal Federal, mas a entrada do Poder Judiciário na avaliação de mérito do refúgio está promovendo alterações importantes no sistema de proteção. Para a advogada Liliana Jubilut, doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP) e autora do livro O Direito Internacional dos Refugiados, a atuação do Judiciário é positiva na medida em que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça exerçam papel de fiscalizadores do cumprimento da Lei 9.474/97. Para ela, “é preciso definir parâmetros para a atuação dos órgãos já que, mais do que legislação, estamos trabalhando com pessoas e os padrões são necessários para que o Brasil siga avançando em resguardar o direito do refugiado”, afirma. Leia mais em: http://www.acnur.org/t3/portugues/
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